Deputado Galindo propõe que absorventes e fraldas descartáveis sejam incluídos como itens essenciais da cesta básica em Goiás

Na sessão ordinária desta terça-feira, 13, o deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) apresentou um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a inclusão de absorventes femininos e fraldas descartáveis infantis e geriátricas como itens essenciais nas cestas básicas distribuídas em Goiás. O projeto prevê a obrigatoriedade de ser disponibilizado pelo menos um pacote de cada um desses utensílios nas cestas básicas comercializadas ou entregues por programas governamentais ou de acordo coletivo por todo o estado.

A medida se equipara à PL aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada em 2020 pelo então governador, Wilson Witzel (PMB), que alterou a Lei Estadual de N°4.892, de 1 de novembro de 2006. Atualmente, a cesta básica em Goiás, especialmente as da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) – entidade sem fins lucrativos que desenvolve programas sociais aliada ao Governo Estadual – contém os seguintes itens: arroz tipo 1, feijão carioca, açúcar cristal, leite em pó integral, sal iodado refinado, farinha de mandioca, óleo de soja, macarrão parafuso sêmola, flocos de milho e sardinha em óleo comestível.

A justificativa se fundamenta em dados obtidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e divulgados pelo Jornal O Popular, que dizem que 4 milhões de meninas brasileiras não têm acesso a absorventes e/ou itens de higiene pessoal para enfrentarem o período menstrual, sendo 130 mil delas somente em Goiás. Além disso, esse fornecimento busca garantir o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social, a observar que os produtos citados são considerados de alto custo e segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2021, aproximadamente 253 mil pessoas vivem abaixo da linha da pobreza no estado.

Demais medidas em âmbito estadual e nacional
No ano de 2010, fraldas geriátricas foram incluídas no Farmácia Popular, programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS). Por ele, é possível que o usuário cadastrado compre os itens com até 90% de desconto. No entanto, baseado no artigo 196 da Constituição Federal que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a possibilidade de conseguir fraldas gratuitamente aos cidadãos que cumprirem os requisitos fundamentais e obtiverem um laudo médico junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) que comprove a necessidade do uso das mesmas. Ainda assim, o processo é seletivo e burocrático, além de não garantir a distribuição a todos os pacientes.

Em Goiás, existe um programa nomeado Dignidade Menstrual que tem por objetivo atender meninas que sejam estudantes da rede pública de ensino, adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade ou em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e fechado, além daquelas em situação de rua e/ou extrema pobreza. O Projeto de Lei foi sancionado pela Governadoria no ano de 2021, sendo de autoria da mesma junto a 3 então deputados – Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Lêda Borges (PSDB).

No âmbito nacional, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva regulamentou no último dia 8 de março de 2023, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei n° 14.212, de 6 de outubro de 2021, que assegura a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual. Segundo a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, a ação visa beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas e tem um orçamento de R$ 418 milhões. Além da distribuição gratuita de absorventes higiênicos, descartáveis e externos, dispõe também da realização de ações básicas, junto a entidades públicas ou privadas, com medidas que aspirem a dignidade e a saúde menstrual.

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