A Caixa Econômica Federal paga nesta 5ª feira (24.jun.2021) a 3ª parcela do auxílio emergencial de 2021 para quem nasceu em junho e não faz parte do Bolsa Família. O pagamento também será efetuado para quem é do Bolsa Família e o NIS (Número de Inscrição Social) termina com o algarismo “6”. No último caso, o beneficiário poderá efetuar o saque a partir do depósito.
O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar. Eis a íntegra (679 KB) do calendário completo de pagamentos.
COMO FUNCIONA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?
Isso depende se o beneficiário faz parte do Bolsa Família ou não.
Para quem não é do Bolsa Família: A Caixa deposita o auxílio emergencial por meio de crédito em uma poupança digital. O beneficiário pode usar o valor que cai nessa conta para pagar boletos e também para fazer compras com o cartão virtual. Mas precisa esperar para sacar o benefício em dinheiro.
São 2 calendários: um do depósito e outro para os saques. Ambos dependem da data de aniversário do beneficiado:
Como o dinheiro é disponibilizado 1º por meios digitais, não há necessidade de ir presencialmente à agência para receber o benefício, apenas para sacar o dinheiro – e seguindo as datas do calendário de saque.
Para quem é do Bolsa Família: O auxílio emergencial só é pago se for maior que o benefício ao qual a pessoa teria direito pelo Bolsa Família. Nesses casos, o auxílio emergencial substitui o Bolsa Família de forma temporária.
A data do pagamento depende do algarismo final do NIS. A partir do depósito, o beneficiário já poderá efetuar o saque.
Eis o calendário do pagamento do auxílio emergencial para quem faz parte do Bolsa Família:
QUAL O VALOR DAS PARCELAS?
Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. Eis a divisão:
- R$ 150 – quem mora sozinho;
- R$ 250 – famílias com mais de um integrante;
- R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
A expetativa é que o governo federal estenda o benefício. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial terá mais “duas ou 3 parcelas”.
QUEM TEM DIREITO?
Só ganharão o novo auxílio em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.
O trabalhador demitido depois de dezembro de 2020 não poderá ter acesso ao auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego. A consulta para verificar se a pessoa tem direito ao benefício pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado ao auxílio emergencial.