O programa Desenrola iniciará as operações nesta 2ª feira (17.jul.2023), conforme portaria (íntegra – 65 KB) do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União na 6ª feira (14.jul.2023). A autorização vale para a Faixa 2 do programa de renegociação de dívidas do governo federal.
A Faixa 2 engloba quem tem renda mensal de até R$ 20.000 e dívidas com bancos. As renegociações podem ser feitas entre os clientes e as instituições financeiras nas quais os débitos foram contraídos.
Podem renegociar aqueles com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estejam ativas. Os devedores terão um prazo de 12 meses para o pagamento.
A portaria não informa quando o programa estará disponível para os devedores que estejam na Faixa 1 –consumidores inadimplentes depois de 1º de janeiro de 2019 e que recebam até 2 salários mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do governo.
O programa deve tirar 1,5 milhão de brasileiros da lista de inadimplentes e beneficiar até 70 milhões de pessoas. Oferecerá incentivos aos bancos que aderirem ao programa e aumentem a oferta de crédito. Entre as instituições financeiras participantes estão o Banco do Brasil, o Bradesco, o Santander e o Itaú. A medida deve custar de R$ 11 bilhões e R$ 15 bilhões ao governo.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) –entidade que representa as instituições financeiras–, os “bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”. Os que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até R$ 100.
Entenda as faixas do programa:
FAIXA 1
- pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
- neste caso, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerado a soma das dívidas;
- os devedores que aderirem ao Desenrola deverão quitar seus débitos:
- à vista, com recursos próprios, ou;
- por meio da contratação de uma nova operação de crédito junto a um banco credenciado. O valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com juros de 1,99% ao mês.
A dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As renegociações estão previstas para começar em julho.
Não poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam relativas a:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros; e
- outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Se o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio, “vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.
FAIXA 2
Será ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará acesso a outros incentivos.
Para a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre:
- o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – faixa 2; e
- o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Assim como na faixa 1, a dívida renegociada será isenta de IOF.
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