STF decide que Estados podem explorar jogos lotéricos.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 30, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos Estados. A decisão por unanimidade delimita apenas a necessidade dos jogos estarem de acordo com a regulamentação federal.

O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE).

Na análise, os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração de serviço públicos como as loterias.  (Com informações da Agência Brasil)

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