Resolver a precarização do trabalho foi uma das bandeiras de campanha do atual governo. No início desta semana, o ministro Luiz Marinho externou o desejo de conversar com as operadoras de transporte por aplicativo para possível regulamentação das relações.

O ministro também disse que a ideia hoje é incluir esses trabalhadores no INSS. Porém, destacou que ainda não está decidido se também incluirá na CLT ou se alguma relação de cooperativismo.

Para o advogado Murilo Chaves, especialista em Direito Trabalhista e sócio da Ferreira & Chaves Advogados, não se deve cogitar uma subordinação entre trabalhador e empresa de prestação de serviços de transporte individual, porque não há vínculo de emprego entre eles, uma vez que o trabalho desempenhado pelas plataformas digitais não cumpre os requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Os aplicativos de viagem surgiram com a Gig Economy, modelo de economia que se estabelece sob demanda. Esse trabalho não apresenta vínculo de emprego e, portanto, não existe regulamentação específica para essa forma de prestação de serviços”, explica Chaves.

O especialista ressalta que não existe vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a empresa detentora da prestação de serviço por se tratar de uma modalidade de serviços da nova economia sob demanda. No entanto, é a favor da criação de uma legislação que proteja o trabalhador de forma a facilitar o seu acesso à previdência.

“Talvez uma contrapartida da plataforma que ele representa para o pagamento de previdência, de um seguro de acidentes pessoais ou algo nesse sentido para uma maior proteção, sem deixar de lado a autonomia, que entendo ser primordial para essa classificação de trabalho”, defende Chaves.

De acordo com a revista Exame, a empresa disse que defende, desde 2021, a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas pagando parte das contribuições, mas com algum mecanismo mesmo burocrático tanto para empresa quanto para trabalhadores.