Após quase um mês fechados, o comércio não essencial, academias, bares e outros segmentos estão autorizados a retomar as atividades a partir desta quarta-feira (31), conforme decreto da Prefeitura de Goiânia. O documento segue o modelo do texto publicado pelo governo estadual com o escalonamento de 14 x 14, ou seja, as atividades ficam abertas por 14 dias e voltam a fechar após o período. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus entre a população (veja as regras abaixo).
O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) explicou que a medida foi tomada após a cidade mostrar uma tendência de estabilidade de casos de Covid-19. O boletim da secretaria de municipal de Saúde, de terça-feira (30), mostrava que a capital já teve 132.384 moradores contaminados com o vírus, sendo 3.602 mortes.
Porém, a rede hospitalar segue com alta taxa de ocupação. Ao todo, 11.105 pacientes estão internados na capital e, destes, 4.934 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). Na terça-feira (30), a taxa de ocupação das UTIs era de 94%. Já 95% dos leitos de enfermaria estavam com pacientes.
As unidades do Vapt Vupt em Goiânia também retomam as atividades nesta quarta-feira. O comércio reabre seguindo regras de segurança estabelecidas pela prefeitura no último decreto, publicado no sábado (27), e que definiu os horários de funcionamento por setor de atuação:
Comércio (geral): das 9h às 17h,
Prestação de serviços (geral): das 12h às 20h.
De acordo com a prefeitura, o comércio geral é considerado aquele que vende produtos diretos ao consumidor, como a Região da 44, por exemplo, que vai reabrir as lojas. A prestação de serviço vende a mão de obra, como escritório de contabilidade, advocacia, agência de turismo, unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação e das unidades de psicologia.
Horários de funcionamento diferenciados (que não entram no definido acima):
Bares e restaurantes: das 11h às 23h;
Shopping center, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h;
Salões de beleza e barbearias: das 12h às 21h;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: das 6h às 22h.
Confira as regras de funcionamento por setor:
Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
Lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio (horário normal):
Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m 2 por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
As escolas públicas da rede municipal de Goiânia continuam fechadas e com aulas pela internet.
Cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: participação de, no máximo, 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
Feiras livres e especiais:
O decreto proíbe o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores das feiras:
Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas e barracas;
Dispor as bancas e barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo 3 metros;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas e barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas e barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.
Parque Mutirama e Zoológico: continuam fechados até revisão em novo decreto.
Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
- Lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas;
- Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio (horário normal):
- Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
- Adotado o critério de 2,25 m 2 por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
- As escolas públicas da rede municipal de Goiânia continuam fechadas e com aulas pela internet.
Cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: participação de, no máximo, 4 integrantes;https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
Feiras livres e especiais:
O decreto proíbe o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores das feiras:
- Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas e barracas;
- Dispor as bancas e barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo 3 metros;
- Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos em todos os ambientes da feira;
- Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
- Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas e barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas e barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.
Parque Mutirama e Zoológico: continuam fechados até revisão em novo decreto.