Entra em vigor nesta segunda feira lei que possibilita renegociação de dívidas com o Estado.

Contribuintes com débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão pagar dívidas com desconto de até 98% sobre multas formais e juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. Regularização também envolve o ICMS e deve ser feita pela internet.

Governo quer dar oportunidade para devedores do IPVA e do ITCD, em Goiás

Um lei sancionada pelo governo permite a renegociação de dívidas dos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), por meio do Programa de Regularização Fiscal Facilita. A regularização começou nesta segunda-feira (1) e deve ser feita pela internet.

Os contribuintes com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 poderão refinanciar suas dívidas com desconto de até 98% sobre multas formais e juros no pagamento à vista, além de poder parcelar em até 60 vezes. O contribuinte terá até o dia 1º de abril para negociar seus débitos.

Os atendimentos serão feitos pelo site da Secretaria de Estado da Economia. No sistema, o contribuinte consegue fazer uma simulação de parcelamento e gerar o boleto para pagamento. O atendimento presencial será uma exceção nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital.

A lei nº 20.939/2020 foi sancionada na última quinta-feira (28) pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). A meta do governo é recuperar aproximadamente R$ 65 milhões com renegociação dos débitos relacionados aos dois tributos.

ICMS

Já a lei nº 20.939, que contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no programa Facilita, foi publicada no final de dezembro. Desde então, ela permite descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS e abatimento de até 98% sobre as multas formais. Dependendo do caso, as parcelas podem ser divididas em até 120 vezes.

A negociação do ICMS também deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Economia.

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