Para frear a contaminação da covid 19 tribunal de justiça de Goiás mantem fechamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis.

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, voltou a proibir a abertura das lojas de conveniência em postos de combustíveis de Goiânia filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto). Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o magistrado derrubou uma liminar que permitia a abertura dos estabelecimentos.

As lojas estavam fechadas por força do decreto municipal que proibiu o funcionamento do comércio não essencial por 14 dias para tentar conter o avanço da Covid-19.

O presidente argumentou em sua decisão que “não podem ser as lojas de conveniência sediadas nos postos de gasolina equiparadas a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios, posto que referida comercialização não é, a toda evidência, sua atividade principal”.

O pedido para derrubar a liminar foi feito pela Prefeitura de Goiânia. A procuradoria do município disse que o decreto proibiu a abertura das lojas de conveniência na capital, “sobretudo porque é da cultura do povo goiano promover aglomeração no recinto destes estabelecimentos ou mesmo nos postos de combustíveis para encontros casuais ou mesmo consumo de bebidas até altas horas da madrugada, especialmente neste período de pandemia, onde as casas noturnas e os demais bares da capital não estão abertos para esta finalidade”.

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