O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nesta 2ª feira (18.jan.2021), pedindo a abertura de inquérito epidemiológico e sanitário para apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus (AM), em decorrência do aumento de casos de covid-19.
A situação do sistema de saúde amazonense se agravou na última 5ª feira (14.jan), quando o estoque de oxigênio acabou em vários hospitais de Manaus.
O procedimento tem como base a legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975), que trata sobre o Programa Nacional de Imunização.
No último sábado (16.jan.2021), Aras também pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a investigação de eventual omissão dos governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus. Também solicitou informações ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento das medidas de sua competência no contexto da crise na saúde pública no Amazonas.
No pedido a ser feito a Pazuello nesta 2ª feira (18.jan), Aras afirma que a situação de Manaus causou “estado de apreensão local e nacional quanto à falta de insumos básicos de saúde”. Segundo o procurador-geral, a investigação é necessária para que, posteriormente, sejam definidas “diretrizes capazes de impedir a repetição do quadro registrado no Amazonas em qualquer outro ente da Federação”.
A investigação sanitária deve também revelar se houve qualquer mudança no perfil do vírus que tenha influenciado no agravamento da epidemia, informou a PGR. O inquérito tem caráter administrativo, mas poderá ser acompanhado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Aras solicitou ainda ao Ministério da Saúde a realização de auditoria junto às secretarias de Saúde de Manaus e do Estado do Amazonas, tendo como foco avaliar a existência de recursos financeiros suficientes, aplicação eficiente, planejamento e regularidade na aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia. Nesse caso, a providência deve ser tomada pelo DenaSUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde).
A legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975) impõe que “dos resultados, parciais ou finais, das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos (…) a autoridade sanitária fica obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente”.