O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski foi escolhido nesta 5ª feira (13.mai.2021) para ser o relator do habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante seu depoimento na CPI da Covid.
A ação foi distribuída ao magistrado por prevenção, por ele já relatar outros casos relacionados ao mesmo tema. Eis a íntegra da certidão de distribuição (60 KB).
Lewandowski pode decidir de maneira individual ou mandar o caso para análise colegiada, com a participação de outros ministros.
O ex-chefe do ministério deverá ir ao Senado no próximo dia 19.
O habeas corpus foi apresentado ao STF nesta quinta-feira pela AGU (Advocacia Geral da União). O pedido baseia-se no fato de Pazuello ser investigado em um processo sobre sua atuação no Ministério da Saúde durante a crise de saúde pública de Manaus, no início do ano. O caso está na 1ª instância na Justiça de Brasília.
A AGU solicita no habeas corpus que seja garantido ao general o direito ao silêncio durante seu depoimento e a possibilidade de escolha sobre quais perguntas responder. Também pede o direito de ele ser ouvido acompanhado de seu advogado. O pedido cita a possibilidade “como medida extrema” de Pazuello encerrar sua participação na CPI caso sofra “qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”.
No pedido, a AGU justifica o habeas corpus por “receio de constrangimentos” ao ex-ministro. Para tal, cita a divulgação pela imprensa de “uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente, configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”.
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirma na peça que Pazuello deve ter assegurado o direito de não produzir prova contra si mesmo. No texto, são citadas jurisprudências na Corte. “O impetrante/paciente possui justo receito de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à CPI, em razão do exercício de direitos fundamentais que são assegurados em ampla jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, razão pela qual postula seja concedido em seu favor salvo conduto neste habeas corpus preventivo”.
Sobre o direito de se manter em silêncio, a AGU afirma que essa garantia “se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa” e para que “não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral”.