Postos ficam livres da cobrança de PIS/Cofins sobre o álcool anidro
Por liminar, o Sindiposto (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo) conseguiu que seja reconhecido o direito de seus filiados a descontarem os créditos das Contribuições para o PIS e COFINS decorrentes das aquisições, junto às distribuidoras, do Álcool Etílico Anidro Combustível misturado à gasolina.
Com a decisão, a partir de 4 de janeiro de 2023, ficou concedido o direito ao crédito do PIS e da COFINS calculado sobre o valor do álcool anidro adicionado à gasolina comprada pelas distribuidoras para revenda no varejo.
Na prática, a gasolina comercializada pelos postos de gasolina é composta de 27% de álcool anidro e 73% de gasolina. O advogado João Carlos, um dos autores da ação explica que em janeiro desse ano houve uma Lei que retirou o anidro da tributação concentrada, ou seja, retirou o álcool anidro da vedação ao crédito e, apesar da negativa da economia, o judiciário brasileiro reconhece o direito ao crédito em favor dos postos.. “Ela permitiu o crédito ao varejo e não permitiu ao distribuir, essa era nossa reivindicação”.
A medida provisória reajustava a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas, mas não concedia esse direito ao distribuidor.