STF diz que é inconstitucional a impressão do voto na urna eletrônica

É inconstitucional a impressão do voto, declarou nesta segunda-feira (14) o Supremo Tribunal Federal (STF).

A regra que previa nas eleições de 2020 a impressão do voto era de 2015, durante a minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional.

Na época, a presidenta Dilma Rousseff (PT) vetou a lei da impressão do voto, mas o Congresso derrubou o veto. Por causa disso, a petista tinha sancionado a lei.

O julgamento da pauta se esgotou às 23h59 de ontem no plenário virtual do STF.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo, alegou que a impressão “viola o sigilo e a liberdade do voto”. A maioria da Corte seguiu o relator.

“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, relatou Gilmar.

Para Gilmar Mendes, “a impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”.

O ministro-relator destacou ainda que a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem.

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