
A Justiça Eleitoral alerta que mais de 5,2 milhões de brasileiros precisam regularizar sua situação eleitoral até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título. Até a última sexta-feira, 28, apenas 41.001 pessoas procuraram os órgãos eleitorais e resolveram suas pendências. Além de garantir o direito ao voto, estar em dia com a Justiça Eleitoral permite acessar outros direitos, como tomar posse em concurso público.
Quem precisa regularizar o título?
São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas referentes à ausência nas três últimas eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. O não comparecimento à regularização pode resultar no cancelamento do título.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior parte dos eleitores com títulos irregulares é do sexo masculino (58%). Em relação ao grau de instrução, a maioria não concluiu o ensino fundamental (30,33%). Já na divisão por faixa etária, os jovens entre 25 e 29 anos representam o grupo mais numeroso entre os faltosos.
Além disso, mais de 3 mil pessoas que utilizam o nome social no título estão com pendências, assim como mais de 39 mil eleitores com deficiência.
Como verificar a situação eleitoral?
A Justiça Eleitoral orienta que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais:
- Autoatendimento Eleitoral: disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Aplicativo e-Título: acessível em dispositivos móveis;
- Presencialmente: nos cartórios eleitorais.
Opções para regularizar o título
- Autoatendimento Eleitoral
- No portal da Justiça Eleitoral, selecione “Título Eleitoral” e clique em “Consultar situação eleitoral”.
- Para regularizar, informe dados como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
- Aplicativo e-Título
- No app, vá até “Mais opções” e escolha “Consultar situação eleitoral”.
- Caso haja débitos, selecione “Pagar multa eleitoral” para quitar pendências.
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais
- É necessário apresentar documento com foto, título eleitoral ou e-Título e comprovantes de votação ou justificativa.
- Caso haja multas, é preciso apresentar os comprovantes de pagamento ou solicitar dispensa ao juiz.
Pagamento de multas
As multas eleitorais são calculadas por turno de ausência e podem ser pagas via boleto, Pix ou cartão, por meio do Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. Após o pagamento, a baixa do débito ocorre automaticamente.
Em casos de impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral.
O prazo para regularização se encerra em 19 de maio, e aqueles que não resolverem suas pendências terão o título cancelado, ficando impedidos de votar e sujeitos a restrições para emissão de documentos e acesso a serviços públicos.