Governo de Goiás fará negociação de IPVA e ITCD com até 98% de desconto.

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que prevê incluir no programa de negociação fiscal as pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia, foi enviada pela Casa Civil, na última sexta-feira, 15.

A matéria cria anistia para esses dois impostos e altera a lei n° 20.939, que possibilita a negociação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a Fazenda Estadual.

O programa Facilita terá duração de 60 dias para que o contribuinte negocie seus débitos — de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. O desconto para negociação de IPVA e ITCD, conforme a proposta a ser analisada pelos deputados estaduais, será de até 98% sobre multas e juros. No caso das dívidas referentes ao ICMS, o abatimento aprovado foi de até 90% sobre juros e 98% sobre multas.

O texto prevê ainda que a maior parte das medidas facilitadoras descritas na lei 20.939, que já institui possibilidade de negociação para o ICMS, deverá valer também para os débitos relacionados ao IPVA e ITCD, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o superintendente de Recuperação de Créditos da Economia, Mário Bacelar, a expectativa, com a nova proposta que tramitará na Assembleia, é incrementar em R$ 63,5 milhões a arrecadação. “Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado de Goiás mantenha o equilíbrio das contas públicas. A meta geral para todo o programa é alcançar cerca de R$ 1 bilhão”, detalhou.

Entre os benefícios previstos pela lei estão a redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora; e o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

A adesão ao programa Facilita pode ser feita pela internet, para simulação e pagamento; e de forma presencial nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital, dentro das regras sanitárias de proteção contra a Covid-19.

Multas ambientais

A proposta encaminhada pela Casa Civil também inclui alteração na lei 20.939, o que dá possibilidade de negociação dos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

A medida é válida, porém, somente para as penalidades que foram julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020 e para as quais não caiba mais recurso, inclusive para as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.

Caso a mudança seja aprovada, a negociação de créditos da Semad se juntará aos outros órgãos já previstos na lei 20.939 — Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa); Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás); Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

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