Justiça mantem em liberdade, condenado pela Morte do Jornalista Valério Luiz

O Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão, nesta sexta feira (10), negando conhecimento a pedido de Suspensão de Liminar interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em virtude de decisão liminar que determinou a soltura do ex-cartorário e ex-presidente do Atlético Goianiense Maurício Borges Sampaio, em Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Em dezembro do ano passado, Maurício Sampaio foi condenado pelo o Tribunal do Júri pelo apertadíssimo placar de 04 votos a 03, mas, ainda na sessão plenária, interpôs recurso de apelação.

Todavia, o magistrado Lourival Machado da Costa determinou a prisão de Sampaio, sob a justificativa de que, tratando-se de condenação superior a 15 anos, seria impositiva a execução provisória da pena.

Em seguida, foi impetrada uma ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, que, por sua vez, através de decisão liminar proferida pelo Desembargador Ivo Fávaro, determinou a imediata soltura de Maurício.

Foi então que o Ministério Público estadual interpôs, perante o STF, pedido de Suspensão de Liminar, cuja pretensão foi contundentemente refutada pela defesa de Maurício Sampaio, representada pelo advogado Ricardo Naves, sob o argumento de que não é comportável pedidos dessa natureza em matéria penal.

​“A decisão do STF, embora se conjugue em três fundamentos, estabeleceu – como fator crucial a, sequer, dar conhecimento ao pedido –, a ausência de qualquer previsão legal, ou mesmo regimental, de suspensão de liminar concedida em processo criminal, conforme era a pretensão do Ministério Público”, salientou Ricardo Naves.

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