Horas antes de Cruz sancionar o PL, Mabel havia afirmado em coletiva de imprensa que para o projeto valer em 2025, tinha que entrar em vigor ainda este ano e, caso o atual prefeito não o fizesse, seria multado.
O parecer jurídico da PGM, assinado pelo procurador-chefe de Assessoramento Jurídico, Rafael de Oliveira Caixeta, foi despachado na quinta-feira, 19. O documento, com 10 páginas, conclui que “não se vislumbra óbice jurídico à sanção do autógrafo de lei”.
Em seguida, a Casa Civil acatou integralmente o parecer, permitindo que a sanção fosse concluída em tempo hábil para que a cobrança da taxa ocorra a partir de abril de 2025, respeitando o princípio da anualidade tributária.
Rogério Cruz justificou a decisão, afirmando que seguiria a recomendação técnica da PGM e que qualquer problema identificado seria analisado com os vereadores e com Mabel: “Se a Procuradoria disser que está OK, eu assino. Se achar algum problema, aí vou estudar e analisar.”
Durante o período de transição, Sandro Mabel foi peça central na articulação para a aprovação e sanção da taxa do lixo. Ele solicitou o desarquivamento do projeto na Câmara e apresentou relatórios com modificações no texto original. A estratégia política delegou a Rogério Cruz a responsabilidade pela sanção, deixando Mabel e seus aliados fora do foco principal das críticas.
Entenda a taxa do lixo
De acordo com o texto sancionado, a Taxa do Lixo terá cobrança anual, podendo ser incluída no boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou emitida separadamente. O projeto também permite o parcelamento nas mesmas condições do imposto.
Entre as diretrizes da proposta, destacam-se:
- Especificação das regras de aplicação;
- Definição de quem será tributado;
- Vinculação da base de cálculo à capacidade de pagamento dos cidadãos;
- Sanções para inadimplentes;
- Destinação integral dos recursos arrecadados ao Tesouro Municipal, para custear os serviços de limpeza pública.
Segundo a Prefeitura, a criação da taxa está respaldada pelo artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza municípios a instituírem tributos para financiar serviços específicos. Além disso, o Executivo defende que a medida está alinhada ao Plano Diretor de Goiânia, que estabelece políticas públicas voltadas para a gestão eficiente de resíduos sólidos e a preservação ambiental.
Valores
Por meio de emenda do vereador do Ronilson Reis (SD), indicada pelo prefeito eleito Sandro Mabel (UB), a TLP vai variar entre 258 reais e 1.600 reais por imóvel ao ano. Esses valores correspondem a R$ 21,50 e a R$ 133,34 mensais respectivamente, com taxa mínima para terrenos desocupados. No entanto, o valor definitivo será definido pelo próximo gestor por meio de decreto.