Decreto legislativo que suspende atos de Rogério Cruz para o Refis é publicado; OAB consegue cautelar para manter honorários

A Câmara Municipal de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira, 12, o decreto legislativo aprovado pela Casa que suspende os efeitos do decreto de não executoriedade, do prefeito Rogério Cruz (SD), ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) de 2024. Em novembro, Cruz decretou que não executaria pontos do Refis, como o prazo de adesão e aos descontos de honorários sucumbenciais que já haviam sido vetados, mas que tiveram o veto derrubados pela Câmara.

O decreto, aprovado em 5 de dezembro no plenário da Casa, foi criticado pelo Executivo e fez com que a Procuradoria-Geral do Município entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O presidente da Câmara, Romário Policarpo (PRD), afirmou que a prefeitura tem direito de tomar a atitude mas que o que o Legislativo fez foi “regular” e é “o que acontece em um estado democrático de direito, onde existem 3 poderes e o judiciário é o moderador quando há discordância entre legislativo e executivo”.

Conforme o decreto de nº 4.669, fica “negada a executoriedade ao parágrafo 1º do artigo 2º e ao parágrafo 5º do artigo 4º, da Lei 11.269, de 7 de novembro de 2024” e também a “Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências imediatas para a propositura de Ação de Controle de Constitucionalidade e/ou Legalidade, junto ao Poder Judiciário, em face” dos trechos citados da lei do Refis.

O primeiro, o inciso 1º do artigo 2º, especificava a extensão do período de adesão ao Refis – programa de negociação de débitos. Conforme o dispositivo, a adesão aos benefícios deveriam abranger o período referente à XIX Semana Nacional de Conciliação do exercício de 2024, “de maneira que, para os débitos vencidos até 31 de agosto de 2024, a adesão ao programa será até o dia 31 de dezembro de 2024; e, para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, a adesão ao programa será até o dia 28 de fevereiro de 2025”.

Já o inciso 5º do artigo 4º versava sobre o desconto no pagamento dos honorários de sucumbência, e dizia que os que se referiam apenas aos honorários da execução fiscal seriam pagos “com redução de 50% quando o pagamento do débito oriundo deste programa for realizado de forma parcelada, e de 70% quando o pagamento for à vista”.

Ambos os incisos receberam veto do prefeito, que caíram na Câmara Municipal. No entanto, conforme o decreto publicado, referente ao primeiro inciso, o Refis concede como benefício ao contribuinte “a redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários”, e, para a ampliação da sua concessão, “seria necessária a realização de prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro”.

Quanto ao inciso do artigo 4º, o decreto argumenta que, ao “conceder o desconto sobre os honorários de sucumbência devidos nas execuções fiscais, a lei “disciplinou o regime para o pagamento dos honorários advocatícios de modo diverso daquele previsto na Legislação Processual Civil, ofendendo a regra de competência privava da União para legislar sobre direito processual”, o que o tornaria inconstitucional.

O Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Goiás (OAB-GO), entrou com um pedido de medida cautelar para que não houvesse redução no valor dos honorários de sucumbência, valor pago aos advogados da Procuradora Geral do Município.

O documento afirma ainda ter havido “vício de constitucionalidade” na apreciação dos vetos de Rogério, uma vez que os vereadores não teriam observado “o devido processo legislativo, uma vez que não foi respeitado o prazo mínimo de 24h entre a votação na Comissão de Constituição e Justiça e a votação no Plenário”.

Conforme apurado pela reportagem, a iniciativa é vista como uma tentativa do Executivo de manter a expectativa prevista de arrecadação com o Refis (o que vai impactar, inclusive, no caixa para a próxima gestão). Mas, ao mesmo tempo, deve minar de vez a relação já desgastada com o Legislativo (o que, à esta altura, parece ter ficado como “segunda” prioridade para o prefeito).

Entenda vetos de Rogério Cruz

Anteriormente, os trechos vetados pelo prefeito foram o parágrafo primeiro do artigo segundo, além do parágrafo segundo e quinto do artigo quarto.

O primeiro parágrafo vetado foi o aumento dos prazos para a população ter acesso aos benefícios do Refis, com base na XI Semana Nacional de Conciliação de 2024. Por exemplo, o parágrafo primeiro do segundo artigo defende que os débitos vencidos até dia 31 de agosto possam ser aderidos até o dia 31 de dezembro deste ano. Ao mesmo tempo, os débitos até o 31 de dezembro possam ir até o dia 24 de fevereiro de 2025.

Já o parágrafo quinto do artigo quarto, o Executivo aponta que os juros de 1% ao mês no parcelamento e reparcelamento até a data de vencimento não funcionaria. Por fim, no parágrafo quinto do artigo quarto, a Prefeitura apontou que os descontos nos honorários de sucumbência é inconstitucional. A matéria prevê 50% de desconto nos valores parcelados e até 70% se for a vista.

Em plenário, os vereadores optaram em derrubar todos os três vetos apresentados pelo o Executivo. No entanto, logo depois da votação, o líder do prefeito na Casa, vereador Anselmo Pereira (MDB), apresentou um destaque para deixar de fora do texto a questão dos juros.

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