Justiça determina suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral no Entorno

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pela T10 mídia e Comunicação e divulgada pelo portal Diário do Entorno. De acordo com a decisão, a pesquisa teve erro no somatório do resultado, mesmo com a margem de erro de 4 pontos percentuais. O pedido de impugnação foi feito pelo União Brasil municipal de Alexânia, Goiás.

Na decisão, é relatado que “considerando os candidatos e as opções não sabe, outros e não opinou, seja para intenção de voto, seja para rejeição, não alcançam o total de 100%, mesmo considerando a margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos”.

O juiz eleitoral Fernando Augusto Chacha de Rezende determinou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o magistrado pediu para que representados e pré-candidatos parem de divulgar o levantamento e, caso já tenha o feito, excluam de imediato de redes sociais, também sob pena de multa.

“10,31% das respostas aplicadas à pesquisa estimulada não constam aplicadas em itens especificados no gráfico, somando um percentual de 89,69%, enquanto a pesquisa de rejeição, de igual forma, despreza as respostas de 10,3% de todos os entrevistados, atingindo 89,7 dos dados aplicados aos itens disponíveis. Registre-se que o mesmo não se verifica em relação à pesquisa de avaliação da gestão atual, na qual, somados, os percentuais aplicados aos itens totalizam 99,99% dos entrevistados (id. 122507836 – Pág. 4; p. 18 do arquivo dos autos na íntegra)”, narra a decisão.

Jornal Opção entrou em contato com o jornal Diário do Entorno que afirmou que não havia sido informados da decisão até a última quinta-feira, 8, e que iria cumprir a decisão e “derrubar a divulgação da pesquisa imediatamente”.

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