Edital de concurso do MP-GO considera inconveniente que candidatos façam provas de ‘short’, ‘minissaia’ ou ‘regata’

O edital do próximo concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lista peças de roupa que são consideradas inconvenientes de serem usadas durante as primeiras provas. O texto não deixa claro se o candidato será impedido de fazer o exame dependendo da forma como estiver vestido, mas situação semelhante já ocorreu, em processo seletivo do mesmo órgão, em 2019.

g1 entrou em contato com o MP-GO por e-mail às 9h47 desta quinta-feira (28) e aguarda retorno com um posicionamento sobre o caso.

O documento em questão dispõe sobre as regras para selecionar 39 profissionais para o cargo de promotor de Justiça substituto. O texto foi publicado no último dia 15 de outubro, está com as inscrições abertas e tem as primeiras provas agendadas para janeiro de 2022.

A disposição sobre as roupas do candidato está no quesito 5.8.1:

“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:

a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho.”

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