Morreu na manhã desta terça-feira, 10, a segunda vítima do acidente ocorrido na Avenida T-9, no último fim de semana. Wictor Fonseca Rodrigues, de 20 anos, teve morte cerebral. A primeira morte foi da jovem Marcela Sônia Amaral, de 15 anos, que morreu no local do acidente. A tragédia trouxe tona uma situação que é mais recorrente do que se imagina: os rachas.
O acidente que provocou a morte dos dois jovens foi em razão de uma disputa de velocidade entre dois carros, segundo apontam as investigações da Polícia Civil. O racha entre um carro modelo Hilux, que tinha como motorista Eduardo Henrique Souza, de 22 anos, e uma BMW, que tinha ao volante Arthur Yure, de 18 anos e inabilitado, ocorreu na madrugada de sábado, 7. Até o momento os autores ainda não se apresentação ao delegado que investiga o caso.
Um levantamento feito pelo Mova-se Fórum de Mobilidade, revela que em Goiânia o crime de racha é comum, tanto que neste ano resultou em 374 multas, só na capital. Levando-se em consideração que este é um crime que nem sempre é flagrado, ou seja, resultado em penalizações, a incidência pode ser ainda muito maior.
Os rachas se enquadram em pelo menos quatro artigos do Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 173 – Disputar corrida: Infração gravíssima com penalidade de multa (multiplicada 10 vezes em cima do valor da multa gravíssima), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Em Goiânia, em todo o ano de 2021 foram aplicadas apenas 8 multas desse tipo. Nos primeiros quatro meses 2022 não houve a aplicação dessa multa (Senatran).
Art. 174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração gravíssima com penalidade de multa (multiplicada 10 vezes em cima do valor da multa gravíssima) suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Neste artigo temos, em 2021, 135 multas e em 2022, 38 multas (Senatran).
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Neste artigo foram registradas em Goiânia 246 multas em 2021 e 81 multas no primeiro quadrimestre de 2022 (Senatran).
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração gravíssima com penalidade de multa (multiplicada 10 vezes em cima do valor da multa gravíssima), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Este foi o campeão entre os artigos relacionados com racha tendo em 2021 foram 771 multas e em 2022, já somam 255 multas (Senatran).
Miguel Angelo Pricinote coordenador do Mova-se Fórum de Mobilidade acredita que apesar da grande quantidade de multas fica claro que a fiscalização ainda deixa a desejar. “A prática de racha e outras manobras com veículos inevitavelmente corre um grande o risco de acabar matando alguém e muitas vezes de pessoas que não estão participando dos ‘pegas’, como pedestres e outros motoristas. Aqui em Goiânia, o problema dos rachas infelizmente ainda é uma coisa comum e parece ser cultural dos jovens, que muitas vezes ainda estão alcoolizados. Muitos desses eventos são marcados previamente e muitas vezes com postas,” acrescenta o coordenador.
Miguel também salienta que os acidentes de trânsito impactam diretamente três áreas importantes do setor público: ocupação de leitos hospitalares, previdência social devido aqueles que ficam com sequelas graves do acidente e por último as famílias que acabam perdendo o principal arrimo de família. Sendo assim, para o especialista a questão envolvendo rachas e a violência no trânsito da nossa capital não é somente um problema relacionado a mobilidade, mas sim de saúde pública e previdência social.