Nota de esclarecimento da Prefeitura de Trindade Goiás
A Prefeitura de Trindade esclarece, em relação a notícia veiculada nesta terça-feira (28/02) por uma emissora de televisão, acerca da não emissão de Declaração de Nascido Vivo (DNV) para uma mãe que optou pelo parto domiciliar, que os órgãos responsáveis seguiram estritamente o que determina a legislação.
Independente do nascimento ter sido antecipado em três semanas de forma involuntária (como alegado), a equipe que fez o acompanhamento da gestante deveria ter obedecido a portaria estadual 157/2018 e solicitado o Cadastro de Ocorrência de Parto antes, já que ele é previsto desde o início do acompanhamento até 20 dias antes da data provável, o que não aconteceu.
Ao contrário, o parto foi informado 5 dias após ocorrido, e por profissional não cadastrada na Secretaria Municipal de Saúde de Trindade. Diante disso, a enfermeira obstetra responsável, e os pais, foram orientados a efetuarem o registro em Cartório, com uso de testemunhas, como previsto na Lei de Registro Público 6.015/1973.
Estas normas existem para a proteção do nascituro, evitando a repetição de dramas nacionalmente conhecidos de registros irregulares de crianças. Portanto, não é decisão em que o Município possa escolher descumprir a legislação.
Por outro lado, caso se confirme o noticiado, de que a Defensoria Pública vai buscar medida judicial para que o Município seja obrigado a emitir o DNV mesmo sem o rigor da lei ter sido observado pelos responsáveis, a decisão judicial será cumprida prontamente.
Também compete esclarecer que não foi informado em qual unidade básica de saúde de Trindade a mãe não conseguiu efetuar a vacinação do recém-nascido, mas foi apurado internamente que ela esteve na UBS Pai Eterno onde não é aplicada vacina BCG, tendo sido orientada a procurar a UBS Centro. Contudo, na UBS foi verificado que nem a criança possuía documentos nem a mãe possui sequer registro de Cartão SUS ou Cartão Família em seu nome em Trindade, significando que somente após o nascimento da criança ela procurou atendimento no município.
Lembramos que as UBSs são orientadas a não efetuarem a imunização sem a apresentação de documentos que possam comprovar quem é a criança, também para a proteção da mesma. Isto evita, por exemplo, que ocorra apenas orientação verbal e isto culmine na aplicação de vacinas inadequadas à idade ou até a sobreposição de imunizantes, já que o controle é impossível sem haver registros e documentos.
Mesmo assim, para não prejudicar o recém-nascido, foi determinado hoje que a UBS Centro efetue as imunizações iniciais deste recém-nascido, condicionando que a família apresente posteriormente os documentos, para que o controle possa ser oficializado.
De resto, a Secretaria Municipal de Saúde de Trindade decidiu oficiar o Conselho Estadual de Enfermagem relatando o caso e solicitando seu envolvimento para esclarecer mais os profissionais envolvidos em trabalhos de acompanhamento obstétrico de parturientes. A intenção é fortalecer a rede e evitar outras situações constrangedoras como essa para a mãe, a criança e também para as instituições que prezam por proteger ambas.