Apesar da maioria, o julgamento ainda deve retornar para o Plenário da Corte após pedido de destaque do ministro André Mendonça. Os ministros apreciam um recurso da Rede, o Podemos e o PSB que alegam, entre outros pontos, que era necessário um quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para aprovar a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a definição de quando ela passaria a valer.
A advogada do PSB, que impetrou recurso contra a decisão de aplicação do entendimento, Gabriella Rollenberg, diz que a decisão do Supremo tomada em fevereiro “foi no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da última fase de distribuição das sobras, mas entendeu por maioria simples que teria que ser aplicado esse entendimento apenas a partir das eleições de 2024”.
Ela explica que quando se declara a inconstitucionalidade de uma lei é preciso um quorum qualificado e dois terços dos votos para que a decisão seja aplicada na temporariedade. “Essa foi a fundamentação dos nossos embargos de declaração que estão em julgamento na pauta virtual e que tiveram, então, seis votos pelo provimento para justamente reconhecer que não tendo, não havendo, quorum qualificado. Tem que aplicar a decisão, o resultado da decisão, também para trás”, avalia.
Para Rollemberg, no entanto, a bancada goiana não deve sofrer nenhum alteração. “Não há nenhuma alteração na bancada de Goiás, as alterações que acontecem são apenas no estado do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. São apenas sete deputados”, avalia.
Parlamentares afetados
Decisão pode afetar sete deputados federais, mas especialistas apontam que bancada goiana também pode ser afetada
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Com a mudança, entrariam no lugar:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)