STF forma maioria para permitir transporte coletivo de passageiros por aplicativo sem licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, favorável a permitir o serviço de transporte coletivo terrestre de passageiros sem necessidade licitação prévia, conforme oferecido por empresas como a Buser.

Os ministros da corte votaram por 7 a 2 a favor da medida, desde que cumpridas determinadas condicionantes da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana para conclusão.

De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O relator apontou, de acordo com nota no site do STF, que o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.

A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) havia questionado no Supremo a validade das normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio.

Em nota, a Anatrip cobrou a ANTT, para que a agência siga determinação para que a abertura de trechos de viagem leve em conta a viabilidade operacional, técnica e econômica. “Nesse cenário, observa-se que a legalidade da regulação do setor, que vinha sendo prejudicada, retorna aos trilhos da constitucionalidade, que, ainda, será minuciosamente detalhada pela construção do novo marco regulatório, em estudo pela ANTT”, acrescentou.

Sair da versão mobile