Liminar garante a médico abatimento de 1% em saldo devedor do Fies para cada mês trabalhado em área prioritária.
Um médico que atua no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) em região definida como prioritária pelo Ministério da Saúde (MS) garantiu na Justiça abatimento de 1%, para cada mês trabalhado, sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Liminar foi concedida pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, de Recife (PE).
O advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, esclareceu no pedido que o médico em questão utilizou o FIES para viabilizar a conclusão de sua graduação em Medicina. E que, desde agosto de 2016, atua em unidade de saúde vinculada ao programa ESF, localizada em Recife.
Esclareceu que a Lei 12.202/2010, que alterou dispositivos da Lei 10.260/2001 (Lei do Fies), instituiu em seu art. 6º B um benefício que possibilitou o abatimento de 1%, para cada mês trabalhado em regiões prioritárias, a ser deduzido sobre o saldo devedor consolidado do financiamento, incluído juros. Isso aos médicos que preencherem os requisitos estabelecidos – regulamentados por portarias.
Em seu pedido, o advogado disse que o médico em questão preenche os requisitos para a concessão do benefício, ou seja, trabalha em área prioritária desde 2016, com carga horária de 40 horas semanais. Contudo, não conseguiu o abatimento por meio de solicitação administrativa.
Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o impetrante conseguiu demonstrar os devidos requisitos para o abatimento mencionado no FIES por trabalhar no programa ESF em áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de profissional médico. Tendo atuação pelo período de, no mínimo, um ano ininterrupto, podendo atuar em, no máximo 2 ESF, com carga horária total de 40 horas semanais de trabalho.
“Assim, possível a concessão de liminar. Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos concedo o a liminar determinando à União e ao FNDE o devido abatimento, seguindo as regras legais e regulamentares, com o cumprimento pela Caixa”, completou o juiz federal.