O saque-aniversário foi instituído em 2019, no governo Bolsonaro. Pelo mecanismo, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário. Mas caso seja demitido, receberá apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta. Na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
“Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos (discordem da decisão)”, pontuou. Crítico do saque-aniversário, Marinho diz que acabar com a modalidade depende de mudança na lei pelo Congresso Nacional, ou de uma Medida Provisória (MP), mas que isso não está sendo discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda segundo o titular da pasta, as mudanças vão garantir que todos os contratos de empréstimos concedidos pelos bancos tendo o FGTS como garantia sejam respeitados. Segundo ele, os valores comprometidos com o crédito consignado não poderão ser sacados pelo trabalhador. Mas o recurso restante vai ficar disponível para saque nos casos emergenciais.
“É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador que ele seja o agente, de dizer ao banco qual é a regra, e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida”, afirmou.