STF forma maioria para permitir transporte coletivo de passageiros por aplicativo sem licitação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, favorável a permitir o serviço de transporte coletivo terrestre de passageiros sem necessidade licitação prévia, conforme oferecido por empresas como a Buser.
Os ministros da corte votaram por 7 a 2 a favor da medida, desde que cumpridas determinadas condicionantes da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana para conclusão.
De acordo com o relator da ação, ministro Luiz Fux, em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, uma interpretação sistêmica da Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, mediante o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O relator apontou, de acordo com nota no site do STF, que o regime de autorização teve impacto positivo no processo de abertura do setor e trouxe benefícios aos usuários do serviço.
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) havia questionado no Supremo a validade das normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem procedimento licitatório prévio.
Em nota, a Anatrip cobrou a ANTT, para que a agência siga determinação para que a abertura de trechos de viagem leve em conta a viabilidade operacional, técnica e econômica. “Nesse cenário, observa-se que a legalidade da regulação do setor, que vinha sendo prejudicada, retorna aos trilhos da constitucionalidade, que, ainda, será minuciosamente detalhada pela construção do novo marco regulatório, em estudo pela ANTT”, acrescentou.