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Há quem interessa a CEI da Comurg?

A cada fato mostrado na CEI da Comurg, pelos vereadores,  membros da comissão,  trata-se como uma bomba. Como se as denúncias feitas existissem apenas na administração do Prefeito Rogério Cruz. Primeiramente há de considerar que o prefeito não responde pelos fatos, e sim, o Presidente da empresa  e os  demais diretores da Comurg. Outro fato mais importante ainda é quererem colocar a Comurg como uma empresa onde nunca houve corrupção.

 

Se os vereadores, que tentam pressionar e desgastar a imagem do prefeito, quisessem realmente  levar a sério as investigações, deveriam voltar ao menos 30 anos. A Comurg sempre foi a galinha dos ovos de ouro de todas as  administrações, e  a presidência é o cargo mais disputado.

 

Já se beneficiaram do caixa da Comurg vereadores, deputados, ex-presidentes, assessores parlamentares, grande parte dos veículos de comunicação que hoje mostram fatos que já praticaram sem estardalhaços,  e mais uma montanha de meretrizes que hoje pousam como donzelas e se indignam, como se fosse possível,  para tentar criar um circo sobre  os fatos até agora mostrados como se fossem algo que impressionassem  a classe politica.

 

Na verdade até agora não apareceu nenhum fato novo na investigação. O que está acontecendo são ações do grupo G 14, formados por parlamentares que querem a qualquer custo criar um clima de animosidade entre o parlamento e o executivo.

 

A história da empresa guarda fatos que colocariam muita gente atrás das grades. Quando não havia a informatização da empresa na área de pagamentos, que eram feitos através de cheques, quando órgãos de comunicação precisavam de dinheiro rápido, alguém dizia: “faça uma nota fiscal  e leve na Comurg.” Prática comum, mas nunca deu CEI.

Uma pessoa que foi presidente da Comurg, antes de assumir o cargo, perdeu a eleição de uma cadeira no parlamento municipal, teve menos de 800 votos. Depois de assumir a presidência da empresa, se candidatou a deputada federal  e foi eleita com mais de 100 mil votos. Na prestação de contas disse que todo o dinheiro, que  usou na campanha, mais de R$ 400 mil, saiu do próprio bolso. E não deu CEI.

 

Precisando terminar as obras de manutenção do mutirama e horto florestal, um ex-presidente chamou um grupo de empreiteiros e pediu que eles fizessem a reforma com recursos próprios.

Os empresários começaram uma cobrança hora a hora, que  fez com que o presidente da Comurg fosse falar com o prefeito que autorizou o pagamento. Cada empreiteiro fez a nota fiscal, com valores por eles calculados, e entregaram ao presidente. Tal conduta causou o pedido de demissão do Secretário de Finanças que não concordou em pagar as notas sem que houvesse uma licitação ou qualquer outro mecanismo de legalidade. Quando recebeu a ordem para pagar, o secretário disse “aguardem até a tarde.” Pegou as coisas pessoais dele e foi até o ex-prefeito Iris Rezende entregar o cargo, já que era uma indicação do ex prefeito.” E também não deu CEI.

 

Em 2008 o JORNAL ARGUMENTO fez uma matéria investigativa e “abrimos a caixa preta da Comurg.” Tudo o que foi descoberto foi publicado em uma edição do jornal. Entre as várias denuncias estava a cobrança do projeto reluz que foi criado para trocar lâmpadas e outros equipamentos da iluminação noturna. O JORNAL ARGUMENTO denunciou que o contribuinte que deveria pagar em quatro parcelas, na conta de energia, pelo projeto, já estava na oitava cobrança.

 

Além disso  empreiteira que ganhou a licitação para trocar peças e lâmpadas, estava usando mão de obra da própria Comurg. Denunciou também que o material substituído não ia para o pátio da Comurg, ia para galpões que durante a noite, caminhões com placas de São Paulo, eram carregados e levavam aquilo que deveria ser vendido em leilões.

O JORNAL ARGUMENTO também denunciou a existência de uma máfia que agia na Comurg.  Mesmo não tendo um parafuso, um dos mafiosos, conhecido com Joãozinho, ganhava todas as concorrências, desde um prego até as mais caras licitações da empresa.

O Jornal Argumento acompanhou e denunciou por vários anos  as “picaretagens” na companhia e nunca houve CEI.

Também foi denunciado o numero imenso de funcionários fantasmas que apareciam apenas no fim do mês para assinar ponto. Na lista tinha apadrinhados de políticos, jornalistas e até membro da família dos diretores.

Inclusive denuncia feita em 2008, foi alvo de investigação do Ministerio Publico, através do Promotor Fernando Krebs, que a partir da publicação do Jornal, abriu um processo pedindo aos diretores da Comurg explicações sobre o que o Jornal Argumento Publicou (veja a baixo).

Depois da denuncia, espantosamente, vereadores, deputados e outros políticos e até jornalistas, procuraram o Diretor Geral do Jornal Argumento, pedindo trégua. Que o Jornal Argumento não publicasse mais denuncias contra os diretores da Comurg. E estranhamente não houve CEI.

 

Agora, com a CEI da vingança contra o Prefeito Rogério Cruz, qualquer fato  é exacerbado,  causa perplexidade, e é algo inédito na historia de Comurg.  O Pulso firme do Prefeito Rogério Cruz tem causado tanta polemica. Junto a um pequeno grupo de vereadores e  a imprensa cumpre com o papel de criar manchetes.

 

 

Integra do Processo aberto pelo Ministério Público, baseado nas denúncias do Jornal Argumento que não DEU CEI.

Portaria n.º 025/2008

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça titular da 57ª Promotoria de Justiça da Capital, no uso de suas funções legais e constitucionais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal1, artigo 25, IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei 8.625/932, bem como no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar Estadual 25/983, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir:

 

Jornal Argumento de 15 a 21 de junho de 2008 trouxe matéria relatando várias irregularidades no âmbito da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, dentre as quais destacam-se as seguintes:

 

  1. a) os caminhões recentemente adquiridos pela COMURGteriam um grave defeito, qual seja, a chapa de aço da prensa de lixo seria de bitola inferior à espessura contratada, o que provoca o vazamento constante de ‘chorume’;

 

  1. b) irregularidades no edital de licitação para municipalização do aterro sanitário de Goiânia, as quais teriam como objetivo favorecer a empresa QUALIX;

 

  1. c) a empresa vencedora da licitação denominada ‘Projeto Reluz I’estaria substituindo as lâmpadas da cidade por material velho e/ou queimado, além das lâmpadas substituídas não terem retornado para o depósito da COMURG;

 

  1. d) o dinheiro proveniente do leilão dos materiais susbtituídos pelo ‘Projeto Reluz I’não teria sido revertido para os cofres do Município de Goiânia;

 

  1. e) um empresário de alcunha ‘Tiãozinho’ seria um grande beneficiário de compras de até R$ 8.000,00 feitas pela COMURG, operando, inclusive, com quatro empresas ‘laranjas’;

 

  1. f) que o citado empresário estaria fornecendo cal de baixíssima qualidade para a COMURGe para o DERMU/COMPAV; e

 

  1. g) as empresas ‘ELDORADO’‘CSM’‘CADOCHE’venceram várias licitações na COMURG, o que levantou suspeitas sobre a regularidade das mesmas, além dos pagamentos liberados em tempo recorde.

 

Com efeito, caso se constate as fraudes acima descritas, restariam configurados os atos de improbidade administrativa capitulados no art. 10, caput e incisos VIII e XII, e art. 11 da Lei 8.429/92litteris:

 

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

[…]

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

[…]

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidadeimparcialidadelegalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

Isso posto, o MINISTÉRIO PÚBLICO resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para investigar as licitações e os contratos levados a efeito pela COMURG.

 

Assim sendo, determino inicialmente:

 

  1. a) Autue-se e registre-se a presente portaria no livro próprio, bem como os documentos que a acompanham;

 

  1. b) Requisite-se a instauração de inquérito policial junto à Delegacia Estadual de Repressão e Combate a Crimes contra a Administração Pública – DERCCAP;

 

  1. c) Requisite-se, via Procuradoria-Geral de Justiça, auditoria ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;

 

  1. d) Requisite-se perícia ao INMETRO, a fim de que seja periciada a espessura de todas as caçambas dos caminhões da COMURG;

 

  1. e) Requisite-se cópia do edital de licitação e do contrato referente à aquisição de caminhões pela COMURG;

 

  1. f) Requisite-se a prestação de contas das lâmpadas que foram substituídas pelo Projeto Reluz I;

 

  1. g) Requisite-se a relação de todos os contratos firmados pela COMURGpor valor inferior a R$ 8.000,00;

 

  1. h) Requisite-se perícia ao INMETRO a fim de que seja avaliada a qualidade da cal adquirida pela COMURG;

 

  1. i) Havendo suspeita de envolvimento de recursos federais comunique-se o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, assim como o Tribunal de Contas da União;

 

  1. j) Notifique-se o presidente da COMURGpara oitiva, após o atendimento das requisições desta Promotoria de Justiça;

 

  1. l) Nomeia-se para secretariar os trabalhos o Sr. Augusto Corrêa de Sousa, Assessor da 57ª Promotoria de Justiça;

 

  1. m) Remeta-se cópia desta, por via eletrônica, ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, bem como à 50ª, 78ª, 89ª e 90ª Promotorias de Justiça.

 

Após, retornem-se os autos para novas deliberações.

 

Goiânia, 22 de agosto de 2008.

 

 

FERNANDO AURVALLE KREBS

Promotor de Justiça

Defesa do Patrimônio Público

1 Art. 129, inc. III, da CF: ‘Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: … III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos;’

2 Art. 25, inc. IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei nº. 8.625/93: ‘Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federais e Estaduais, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: … III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei. … a) para proteção, prevenção e reparação, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou funcionais ou de entidades privadas de que participem.’

3 Art. 47, inc. I, da Lei Complementar nº. 25/98: ‘No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:… I – instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos correlatos…’

 

 

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