O programa de renegociação de dívidas dos Estados, aprovado pelo Senado Federal na primeira quinzena de agosto, tende a ter uma tramitação mais lenta na Câmara dos Deputados. A matéria, que atende os interesses dos Estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Goiás, e os chamados grandes estados devedores, tem previsão de ser apreciada somente após o pleito municipal deste ano.
Deputados federais consultados pela reportagem apontam que os parlamentares ainda devem convocar reuniões com os governadores e secretários de fazenda para estabelecer os critérios da votação, além de propor mudanças no texto.
O adiamento dessa discussão afeta os debates em âmbito local. Em Goiás, por exemplo, deputados estaduais pleiteiam a ampliação das emendas impositivas para o percentual de 2% da receita corrente líquida, mas a discussão está parada devido as travas impostas pelo RRF. O Palácio das Esmeraldas prevê que essa discussão tenderá a aumentar com o fim do pleito municipal e busca alternativas com a aprovação do Propag para avaliar a possibilidade de aumento.
Volume das dívidas
As dívidas dos Estados com a União somam mais de R$ 765 bilhões, sendo a maior parte, cerca de 90%, atribuídas a Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. De acordo com a proposta, os Estados poderão oferecer contrapartidas para aliviar as contas, como a entrega de bens e ativos à União. Parte da dívida também pode ser abatida com o aumento de investimento em áreas como educação, saneamento e segurança.
A proposta também propõe a criação de um fundo federal para compensar os estados menos endividados. O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), proposto no texto, promove a revisão dos termos e desconto das dívidas, garante um prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas).
Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.