Goiás pode ter presídio exclusivo para população LGBTQIA+
Em reunião realizada nesta terça-feira, 14, representantes da DGAP, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), dos Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) e dos policiais penais discutiram pontos que asseguram os direitos constituídos por lei para essa comunidade. Também foi debatido a capacitação de servidores da administração penitenciária para a realização de procedimentos de revista e cadastros de dados.
A presidente da ONG Astral e integrante do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a psicóloga Beth Fernandes, se mostrou favorável à criação desse presídio exclusivo para a população LGBTQIAPN+. Mas pondera que é preciso pensar no direito dessas pessoas terem uma segunda chance após cumprirem a pena. “Pra montar uma ala já é difícil, imagina um presidio inteiro”, afirmou Beth ao lembrar que a intenção não é segregar mais ainda, mas assegurar direitos.
Na ocasião, o diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Pires, fez questão de lembrar que a Polícia Penal sempre atua na garantia da execução penal com humanidade e profissionalismo. “Asseguramos a promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTQIAPN+ que se encontram privadas de liberdade no âmbito dos estabelecimentos penais geridos pela DGAP”, afirmou.
A representante da OAB na reunião, a advogada Amanda Souto Baliza, que é vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, pontuou que é a primeira reunião que Ordem participa e ela fez apontamentos para aprimorar a minuta da portaria. “É importante algum tipo de regulamentação. Entendo que a realidade do Estado precisa de questões específicas, mas tudo tem que estar de acordo com a resolução 348 do Conselho Nacional de Justiça”, explicou.
A resolução à qual a advogada se refere estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.