No processo de cassação de Dilma, onde as pedaladas, usar recursos da Caixa e outros órgãos, para cobrir despesas do Governo e não ter conseguido repor as quantias, o então Senador Ronaldo Caiado foi a voz mais ativa no senado federal e principal articulador no Senado. Nas sessões que aconteciam na casa, envolvendo testemunhas de defesa e acusações, Caiado apresentava valores obtidos nas instituições financeira por Dilma para quitar, além de outros compromissos, OS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS.
Em vários artigos disse que a falta de conhecimento das ações do executivo, por parte de Ronaldo Caiado, seriam e são os maiores erros da administração. Outro fator determinante para a dificuldade financeira foi mais criado por Caiado do que propriamente uma herança maldita, digo isto a partir de um jornalista que há quase 30 anos acompanha a politica em Goiás e no Brasil.
Ao pedir empréstimo ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp), para quitar compromissos do Governo, Caiado Pratica as famosas pedaladas. O projeto que está na assembléia para votação dos deputados, pode tornar legal algo que é imoral e antes combatido por Caiado, mas agora para atender o Governador a ética e a coerência se desfazem.
Em 2016, o relator do processo no CNJ, conselheiro Carlos Eduardo Dias, votou contra a pratica de ceder recursos do fundo jurídico para emprestar ao Executivo. Voto acompanhado pelos demais Ministros.
Mais uma vez, O Governador terá que engolir os discursos feitos quando legislador. Nada é mais verdadeiro que enquanto jogava pedras sobre os governos, Caiado não imaginava que estava construindo um telado de vidro, hoje todo perfurado.
Abaixo resumo da decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre pedaladas.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que utilize os recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) apenas para “suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário, no Estado de Goiás, quanto ao atendimento das despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras”, finalidade para o qual foi criado. A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual.
O fundo é composto por custas judiciais e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais, entre outras receitas. De acordo com o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, autor do Pedido de Providências 0004331-64.2014.2.00.0000, desde 2009, o TJGO vem encaminhado à Assembleia Legislativa do estado diversos anteprojetos de lei autorizando a transferência de recursos do fundo para o Executivo estadual, para cobrir despesas alheias às finalidades para as quais o fundo foi criado.
A autorização destas transferências, segundo o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, configuraria desvio de finalidade na aplicação dos recursos, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei 4.320/64 e à lei estadual que criou o fundo. Além disso, em uma das situações, o tribunal teria violado o princípio do colegiado, ao encaminhar à Assembleia anteprojeto de lei sobre o tema sem aprovação prévia do plenário do TJGO.
Repasses – De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Eduardo Dias, em pelo menos oito situações houve repasse de recursos para pagamento de despesas públicas ordinárias do Poder Executivo. Em outras três oportunidades, o repasse ao governo estadual foi feito por ato administrativo próprio, independentemente de lei. “Nesse contexto, parece manifesta a irregularidade dos atos administrativos que autorizaram os repasses que, somente de 2009 em diante, alcançaram mais de R$ 300 milhões”, diz o voto do conselheiro.
O tribunal informou ao CNJ que os valores destinados ao Executivo estadual foram restituídos ao fundo, com exceção de cerca de R$ 74 milhões que foram perdoados pela Lei 17.841/2012, de iniciativa do TJGO. “Além da ofensa à legalidade, os repasses efetivados ensejaram prejuízo direto e substancial aos cofres do Poder Judiciário, tendo em vista a renúncia de receita pública operada por meio da remissão”, diz o voto do relator.
Em sua decisão, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, determina ainda que sejam expedidos ofícios ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para análise das medidas cabíveis no que diz respeito à recuperação dos valores perdoados pelo TJGO.
Concluída a 6ª Sessão do Plenário Virtual resultou no julgamento de 40 processos, entre recursos, pedidos de providência, consultas e outros procedimentos. Dentre os itens julgados, houve também a ratificação de nove liminares.