Com objetivo de reduzir o contágio pelo novo coronavírus nos transportes coletivos, o Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira, 30, decreto que limita em 50% a capacidade máxima de passageiros nos ônibus em todo o Estado. As novas regras de limitação irão vigorar durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.
Para efetividade do combate à Covid-19, tanto as empresas, quanto os concessionários, permissionários e operadores do sistema de mobilidade devem adotar e cumprir a medida. O documento de nº 9.840 entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial e é valido para qualquer veículo de transporte coletivo, seja ele público, privado, urbano, rural ou intermunicipal.
Transporte coletivo da capital goiana
Apesar da nova medida, o embarque prioritário de pessoas que atuam em serviços considerados essenciais nos horários de pico continua valendo no transporte coletivo da capital goiana. Para embarcar com prioridade, o passageiro precisará se cadastrar pelo site da RMTC e comprovar seu vínculo empregatício. Para isso, deve portar consigo o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.
A decisão de limitar a capacidade de transporte de passageiros em até 50% já tinha sido tomada pela prefeitura de Goiânia via decreto. A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) explica que, com a limitação de usuários à metade da capacidade dos ônibus, deverão ser transportadas 33 pessoas sentadas e outras 15 pessoas em pé.
A fiscalização do embarque prioritário e da redução da capacidade dos transportes na capital está sendo feita com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar.
“Com o decreto estadual com a mesma posição que o municipal para o transporte de passageiros, entendemos que a ação reforça o atendimento feito no sistema RMTC. O embarque prioritário e o escalonar horário para outros segmentos não essenciais fazem ser possível esse transporte na rede metropolitana”, diz a CMTC, em nota.