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STF manda governo pagar renda básica a partir de 2022.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nessa 2ª feira (26.abr.2021) que o governo federal defina o valor de uma renda básica nacional. O benefício social atenderá as despesas mínimas com alimentação, educação e saúde e deve começar a ser pago no próximo ano.

O Supremo aponta que devem ser beneficiados brasileiros que estejam vivendo na extrema pobreza e na pobreza –com renda per capita de R$ 89 a R$ 178, respectivamente.

Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que acolheu sugestão de Dias Toffoli para que o prazo de implementação da renda básica deveria ser o “exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”.

Gilmar Mendes tinha considerado, inicialmente, o prazo de 18 meses para a fixação do valor.

Eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasileiro”, lê-se no voto de Gilmar Mendes (íntegra – 272 KB).

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto do magistrado.

Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Marco Aurélio Mello, relator da matéria.

Marco Aurélio defendeu que o valor a ser pago deveria ser de um salário mínimo (R$ 1.045) até que o governo regulamentasse o tema. O magistrado estipulava o prazo de 1 ano para que essa regulamentação fosse feita, mas não definia quem poderia receber os valores.

ação foi movida pela DPU (Defensoria Pública da União). O órgão alegou que, depois de mais de 17 anos da promulgação da lei que criou Programa Renda Básica de Cidadania, o governo não regulamentou o benefício.

Lei 10.835/2004, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê o “direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário”.

A medida deveria, segundo o texto, ser “alcançada em etapas, a critério do Poder Executivo, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população”.

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