Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena. A proposta prevê ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como:
- aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas;
- nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica; e
- o condenado perde o direito a visitas conjugais.
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela (proteção de menor) ou a curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%. A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), relatora do PL, justificou que os números atuais de violência contra as mulheres evidenciam a necessidade de tomar medidas mais severas e eficazes para combater a violência contra as mulheres.
O feminicídio, segundo a parlamentar, é o resultado final de uma série de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Por isso, ela considera crucial agravar as penas dos crimes considerados “precursores do crime de feminicídio”.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com alterações na redação original. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para análise do Plenário.