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A OAB pediu à PGR que apresente denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro ao STF por crimes cometidos durante pandemia da covid-19 previstos no Código Penal.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu à PGR (Procuradoria Geral da República) que apresente denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro ao STF (Supremo Tribunal Federal) por crimes cometidos durante pandemia da covid-19 previstos no Código Penal.

O presidente Jair Bolsonaro tenta colocar máscara em cerimônia no Palácio do Planalto© Sérgio Lima/Poder360 O presidente Jair Bolsonaro tenta colocar máscara em cerimônia no Palácio do Planalto
Eis a íntegra (760 KB) da representação protocolada na PGR nessa 3ª feira (23.mar.2021).

Para a OAB, Bolsonaro deve responder por:

expor a perigo a vida ou saúde de outras pessoas;
infração de medida sanitária preventiva;
emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
prevaricação, que é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, um ato de ofício ou realizá-lo de forma diferente do que é previsto em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No documento, a OAB critica o fato de o governo federal indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da covid-19 e o uso de recursos públicos para a compra do medicamento.

“Para além da completa ausência de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da covid e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais -o que por si só configura grave crime-, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, diz trecho da denúncia.

“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da covid-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da República, ora representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, defende em outro trecho.

Segundo a instituição, Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação ao demorar para adquirir vacinas contra o coronavírus, como, por exemplo, ao cancelar o acordo firmado pelo Ministério da Saúde para a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, vacina contra covid-19 desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

“Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”, aponta o documento.

A OAB citou ainda o colapso no Amazonas, causado pela falta de oxigênio na rede local de hospitais. “Diante da demora na resposta por parte do governo federal para minimizar os efeitos nefastos da falta de oxigênio e conter o número de mortos no Estado, foram precisos esforços de particulares e governos estrangeiros.”

Para a OAB, a negativa de Bolsonaro de respeitar as medidas de isolamento social pode configurar infração à medida sanitária protetiva.

“Os efeitos dessas condutas do representado [Bolsonaro] agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela covid-19”, diz em trecho.

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