A Faixa 2 engloba quem tem renda mensal de até R$ 20.000 e dívidas com bancos. As renegociações podem ser feitas entre os clientes e as instituições financeiras nas quais os débitos foram contraídos.

Podem renegociar aqueles com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que estejam ativas. Os devedores terão um prazo de 12 meses para o pagamento.

A portaria não informa quando o programa estará disponível para os devedores que estejam na Faixa 1 –consumidores inadimplentes depois de 1º de janeiro de 2019 e que recebam até 2 salários mínimos ou estejam inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do governo.

O programa deve tirar 1,5 milhão de brasileiros da lista de inadimplentes e beneficiar até 70 milhões de pessoas. Oferecerá incentivos aos bancos que aderirem ao programa e aumentem a oferta de crédito. Entre as instituições financeiras participantes estão o Banco do Brasil, o Bradesco, o Santander e o Itaú. A medida deve custar de  R$ 11 bilhões e R$ 15 bilhões ao governo.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) –entidade que representa as instituições financeiras–, os “bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”. Os que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até R$ 100.

Entenda as faixas do programa:

FAIXA 1

  • pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único);
  • neste caso, o programa oferecerá uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5.000, considerado a soma das dívidas;
  • os devedores que aderirem ao Desenrola deverão quitar seus débitos:
    • à vista, com recursos próprios, ou;
    • por meio da contratação de uma nova operação de crédito junto a um banco credenciado. O valor poderá ser dividido em até 60 parcelas, com juros de 1,99% ao mês.
Os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações) para financiar a quitação de dívidas.

A dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). As renegociações estão previstas para começar em julho.

Não poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam relativas a:

  • crédito rural;
  • financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros; e
  • outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Se o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio, “vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.

FAIXA 2

Será ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará acesso a outros incentivos.

Para a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre:

  • o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – faixa 2; e
  • o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

Assim como na faixa 1, a dívida renegociada será isenta de IOF.