Após pedido de nota resposta à OS AGIR e á SES sobre demissão em massa, OS AGIR e SES cancelam processo de demissão em massa no CRER e HUGOL.

Após pedido de nota resposta à OS AGIR e á Secretaria da Saúde, pelo Jornal Argumento de matéria revelando demissão em massa nos hospitais CRER e HUGOL, AGIR e SES emitiram nota dizendo que o processo está cancelado. Abaixo nota da OS e também matéria, para você entender o que seria feito.

O Jornal Argumento teve acesso exclusivo a carta de abertura para quarteirização das empresas: CRER e HUGOL . Informações obtidas revelam que haverá, em média, de 45 dias, demissão em massa de todos os profissionais da enfermagem, fisioterapia e fonoaudiólogas das UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA-UTI por parte da OS AGIR que administra os dois hospitais Abaixo primeira pagina da carta de abertura que contem 36 paginas.

“CARTA COTAÇÃO HUGOL Nº 20200003.03674

  1. DA APRESENTAÇÃO 1.1. A AGIR – Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, sociedade civil sem finalidade econômica, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.029.600/0002-87, estabelecida na Av. Olinda, nº 960, Edifício Lozandes Corporate Desing, Torre Business, 20° andar, Parque Lozandes, Goiânia- GO, CEP 74884-120, qualificada como Organização Social pelo Decreto Estadual n° 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS- Saúde) pela Portaria MS/SAS n° 1.073/18, que realiza suas contratações/aquisições sob o comando de regulamento próprio de compras.

  1. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Trata-se a presente Carta-Cotação de procedimento próprio para contratação de serviço, realizado por pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação com a lei nº 8.666/93 (lei de licitações), sujeitando-se, exclusivamente ao regulamento próprio de compras da CONTRATANTE. 2.2. O “Regulamento para os Procedimentos de Compra, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações” da AGIR, encontra-se disponível no sítio da CONTRATANTE: www.agirsaude.org.br
  2. DA RECEITA 3.1. As despesas de contratação e execução do objeto desta Carta Cotação correrão por conta da receita da respectiva unidade de saúde, em consonância com os repasses provenientes dos instrumentos contratuais denominados “Contrato de Gestão”, firmados entre a AGIR e o governo do Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, todos disponíveis no sítio da CONTRATANTE.

  1. DO OBJETO 4.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, odontológicos, de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição em Unidade de Terapia Intensiva – UTI do HUGOL.
  2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO 5.1. Na dependência da unidade de saúde administrada pela CONTRATANTE:”

A autorização para o “crime” foi publicada no diário oficial com a anuência dos poderes responsáveis.

O que não é passível de entendimento é o fato de que em plena pandemia, onde todos os estados estão valorizando os profissionais da saúde, a OS AGIR estar indo em rumo diferente, desvalorizando todas as classes, querendo pagar salários baixos com carga horária maior, sem direito: férias, décimo terceiro e alimentação .

Esse processo será gradativo e afetará todas as unidades do CRER e HUGOL. Os profissionais da área de saude, expostos a riscos não somente da covid 19 mas também a riscos diários.

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